Laudos técnicos · Elevadores

Inspeção e laudo de elevadores em Macaé e todo o RJ

RIA no município do Rio, laudo de freios de elevador de obra a cada 90 dias, monta-cargas e plataformas industriais, e plataforma de acessibilidade. Inspeção de engenharia com ART, em quatro regimes que quase ninguém trata separadamente.

RIA registro na GEM/RIOLUZ NR-18 seção 18.11 NBR 16858 · 14712 ART registrada no CREA
Solicitar inspeção

"Elevador" cobre quatro coisas que têm norma diferente, exigência legal diferente e cliente diferente: o elevador de passageiros do prédio, o elevador de obra do canteiro, o monta-cargas ou plataforma industrial da planta, e a plataforma de acessibilidade. Tratar os quatro como a mesma coisa é o erro mais comum do setor.

A Mecfield atende os quatro, e esta página separa o que a lei realmente exige em cada um — inclusive onde ela não exige nada.

Que tipo de elevador você precisa inspecionar

EquipamentoExigênciaBaseQuem contrata
Elevador de passageiros Inspeção anual e RIA no município do Rio de Janeiro Lei Municipal RJ nº 2.743/1999, fiscalizada pela GEM/RIOLUZ Síndico, administradora, gestor predial
Elevador de obra e cremalheira Laudo de teste de freios no máximo a cada 90 dias, ensaios não destrutivos, laudo de aterramento, dimensionamento por profissional legalmente habilitado NR-18, itens 18.11.4 e 18.11.7 Construtora, gerenciadora de obra
Monta-cargas, elevador de carga e de maca Manutenção na forma e periodicidade do fabricante, por profissional habilitado; proteção de poços e inspeção permanente dos cabos NR-12 item 12.11.1; NR-11 itens 11.1.1 a 11.1.3.2; ABNT NBR 14712 Indústria, hospital, estaleiro, plataforma
Plataforma de acessibilidade Requisitos construtivos e de operação; condições de uso como rota acessível ABNT NBR ISO 9386; ABNT NBR 9050 seções 6.10.3 e 6.10.4 Prédio público, shopping, indústria, condomínio

Elevador de obra: o laudo de freios a cada 90 dias

É a exigência mais concreta de todo o conjunto, e a mais esquecida. A NR-18, no item 18.11.7, lista os documentos que precisam estar no canteiro, e entre eles está o laudo de teste de freios, no máximo a cada 90 dias. Não é anual, não é a critério do fabricante: são noventa dias.

A mesma lista exige programa de manutenção preventiva, termo de entrega técnica, registros de vistorias diárias, ensaios não destrutivos, manual do fabricante, registro de manutenção e laudo de aterramento. E o item 18.11.4 determina que equipamentos de transporte vertical de materiais e de pessoas sejam dimensionados por profissional legalmente habilitado — o que é atribuição de engenharia, não da locadora do equipamento.

A norma também fixa números construtivos que a inspeção confere:

ItemExigênciaBase
Teste de freiosLaudo no máximo a cada 90 dias18.11.7
Folga cabine–edificaçãoMáximo 0,2 m entre a face da cabine e a edificação18.11.12
Barreira de entradaMínimo 1,8 m de altura, com intertravamento de duplo canal e ruptura positiva18.11.13
Fechamento da baseAté 2,0 m18.11.14
Altura livre sobre a rampaMínimo 2 m18.11.16
Transporte simultâneoProibido transportar pessoas e materiais juntos, salvo operador e responsável isolados por barreira de 1,8 m18.11.17
Elevador de passageiros na obraObrigatório em obra com altura igual ou superior a 24 m, instalado no máximo a partir de 15 m de deslocamento vertical18.11.21 e 18.11.21.1
Dispositivos de segurançaIntertravamento com duplo canal e ruptura positiva, dispositivo eletromecânico contra queda livre, amortecedores de impacto, frenagem automática e bloqueio acima da capacidade18.11.19

A norma técnica correlata é a ABNT NBR 16200, de elevadores de canteiros de obras.

Monta-cargas, elevadores de carga e plataformas industriais

Aqui a confusão normativa é grande, e vale desfazer duas de uma vez.

A NR-12 se aplica, porque o item 12.1.4 lista as exclusões da norma — máquinas movidas por força humana ou animal, peças de museu, eletrodomésticos, equipamentos estáticos, ferramentas portáteis e máquinas certificadas pelo INMETRO — e elevadores não estão na lista. O item 12.11.1 exige manutenção "na forma e periodicidade determinada pelo fabricante, por profissional legalmente habilitado ou por profissional qualificado". Repare: a NR-12 não fixa periodicidade própria, ela remete ao fabricante. Quem vende "inspeção anual obrigatória pela NR-12" está inventando prazo.

A NR-11 é a citação mais direta e quase ninguém usa. Ela menciona elevadores nominalmente: o item 11.1.1 exige que poços de elevadores e monta-cargas sejam cercados solidamente em toda a altura, exceto portas e cancelas; o 11.1.2 exige proteção por corrimão quando a cabina não está no nível do pavimento; e o 11.1.3.1 determina que cabos de aço, cordas, correntes, roldanas e ganchos sejam inspecionados permanentemente, com substituição das partes defeituosas. O 11.1.3.2 exige a carga máxima de trabalho indicada em lugar visível.

A norma técnica de construção é a ABNT NBR 14712, que cobre elevadores de carga, monta-cargas e elevadores de maca.

Erro frequente

O Anexo XII da NR-12 não cobre monta-cargas nem plataformas fixas. Ele trata de equipamentos de guindar para elevação de pessoas — cesta aérea, cesto acoplado e cesto suspenso. Não existe anexo da NR-12 dedicado a elevadores: aplica-se o corpo geral da norma somado à NBR 14712.

Elevador de passageiros: RIA e inspeção no Rio de Janeiro

Não existe lei federal brasileira que obrigue inspeção anual de elevadores. A competência é municipal, e é por isso que a resposta muda conforme a cidade.

OndeO que vale
Município do Rio de Janeiro Lei Municipal nº 2.743/1999, sobre instalação e conservação de aparelhos de transporte, fiscalizada pela GEM — Gerência de Engenharia Mecânica da RIOLUZ. É de onde decorre o RIA, o Relatório de Inspeção Anual
Autovistoria predial no RJ Regime diferente e prazo diferente: Lei Estadual nº 6.400/2013, Lei Complementar Municipal nº 126/2013 e Decreto nº 37.426/2013, com intervalo máximo de 5 anos e laudo por engenheiro ou arquiteto com ART ou RRT
Macaé O Código de Obras (LC nº 016/1999) trata de elevador apenas na instalação — certificado de funcionamento para habite-se parcial e obrigatoriedade por número de pavimentos. Não prevê vistoria periódica nem laudo anual
São Paulo Decreto Municipal nº 47.334/2006, fiscalizado pelo CONTRU, com envio pelo sistema RIA Online

Duas consequências práticas que quase nenhum site diz:

  • A autovistoria não é o laudo do elevador. São regimes distintos, com prazos distintos — cinco anos contra um ano — e escopos distintos. A autovistoria trata da conservação, estabilidade e segurança da edificação. O elevador tem regime próprio.
  • Em Macaé não há obrigação legal de inspeção periódica de elevador de passageiros. Isso não significa que não faça sentido inspecionar: significa que a decisão é do síndico e da administradora, por responsabilidade civil e por dever de zelo, não por multa municipal. Preferimos dizer isso do que vender uma obrigação que não existe.

A Mecfield é registrada na GEM/RIOLUZ e emite o RIA no município do Rio de Janeiro. Fora dele, entregamos laudo técnico de engenharia com ART — que é a atividade de vistoria, perícia, laudo e parecer técnico prevista na Resolução CONFEA nº 218/1973, atividade 06, e que no caso de elevador recai sobre a engenharia mecânica pelo artigo 12 da mesma resolução.

Plataforma de acessibilidade

Plataforma de elevação para pessoa com mobilidade reduzida tem norma própria e é frequentemente confundida com elevador. A ABNT NBR 9050, nas seções 6.10.3 e 6.10.4, define onde e em que condições a plataforma vertical ou inclinada pode servir como rota acessível — mas não define a segurança construtiva do equipamento. Para isso ela remete à série ABNT NBR ISO 9386: a parte 1 trata de plataformas de elevação vertical e a parte 2, das instaladas em escada.

Essa distinção importa porque um laudo de acessibilidade que aponta "instalar plataforma" sem verificar percurso, velocidade e carga contra a norma do equipamento gera uma obra que não resolve a não conformidade. Quando o cliente precisa dos dois, tratamos junto com o laudo de acessibilidade NBR 9050.

As normas mudaram em 2022 e muito conteúdo não atualizou

Se você encontrar um laudo ou uma proposta citando a NBR NM 207 como norma vigente de projeto, o documento está desatualizado. A ABNT NBR NM 207 (elevadores elétricos de passageiros), a NBR NM 267 (elevadores hidráulicos de passageiros) e a NBR 16042 foram canceladas em 2 de julho de 2022, ao fim do prazo de 24 meses estabelecido no prefácio da nova norma, publicada em 2 de julho de 2020.

A série vigente é a ABNT NBR 16858 — Elevadores: requisitos de segurança para construção e instalação:

ParteObjeto
16858-1Elevadores de passageiros e de passageiros e cargas
16858-2Requisitos de projeto, cálculos, inspeções e ensaios de componentes
16858-3Acessibilidade em elevadores, incluindo pessoas com deficiência
16858-4Comportamento dos elevadores em caso de incêndio
16858-6Elevadores de emergência para uso dos bombeiros
16858-7Melhoria da segurança de elevadores de passageiros existentes
A ressalva que quase todo mundo esquece

A NBR 16858-1 declara que não se aplica aos elevadores instalados antes da data de sua publicação. Ou seja: dizer que "o seu elevador está fora da norma" porque ele não atende à 16858 é tecnicamente errado na maioria dos casos.

Para o parque já instalado, as normas aplicáveis são a ABNT NBR 15597, de requisitos para melhoria da segurança de elevadores existentes, e a NBR 16858-7. É nesse terreno que se decide, com critério, o que é modernização necessária e o que é venda de serviço.

Para escadas e esteiras rolantes as normas são outras: a ABNT NBR 16734-1 para construção e instalação e — este é um ponto que elevador não tem — a ABNT NBR 10147, dedicada a inspeções e ensaios de aceitação, periódicos e de rotina.

O que a inspeção verifica

ItemNatureza do critério
Freios e ensaio de frenagem com cargaNormativo. Em elevador de obra, com laudo obrigatório a cada 90 dias pela NR-18
Limitador de velocidadeNormativo, com aferição periódica; a velocidade de atuação é função da velocidade nominal
Freio de segurança e amortecedoresNormativo, componentes com ensaio de tipo previsto na NBR 16858-2
Cabos de traçãoAvaliados contra a ABNT NBR ISO 4344 e as instruções do fabricante — fios rompidos por passo, redução de diâmetro, corrosão, deformação e estado dos canais das polias
Portas e intertravamentosNormativo. Em elevador de obra, duplo canal e ruptura positiva pela NR-18
Nivelamento e precisão de paradaNormativo, com tolerância definida na norma de projeto aplicável ao equipamento
Casa de máquinas, acessos e espaços livresNormativo, conforme a norma de projeto
Instalação elétrica e aterramentoNormativo, ABNT NBR 5410. Em obra, laudo de aterramento exigido pela NR-18
Alarme e comunicação bidirecionalNormativo. A NBR 16858-1 exige alarme operável do espaço de refúgio com comunicação de voz de duas vias com o serviço de resgate; correlata: NBR 16756, de alarme remoto
Iluminação de emergência da cabinaNormativo
Procedimento de resgate de passageirosIntegra o escopo da manutenção. A NBR 16083 define os requisitos das instruções de manutenção, que incluem as operações de resgate
Vida remanescente e prioridade de intervençãoCritério de engenharia, declarado no laudo

Três erros que derrubam um laudo de elevador

  • Condenar cabo de elevador pela ABNT NBR ISO 4309. Essa norma é de equipamentos de movimentação de carga — guindastes, talhas, içamento. Cabo de tração de elevador tem norma própria, a ABNT NBR ISO 4344. Trocar as duas é erro técnico que um perito identifica de imediato. Fazemos os dois tipos de avaliação, e justamente por isso não as confundimos.
  • Afirmar que a NBR 16083 exige manutenção mensal. O título dela é "requisitos para instruções de manutenção": ela define o que as instruções do fabricante devem conter, não a frequência. A periodicidade mensal vem da lei municipal e do contrato de conservação.
  • Citar a NBR 16858-6 como norma de inspeção. A parte 6 trata de elevadores de emergência para uso dos bombeiros. A parte que menciona inspeções e ensaios é a 2, e ela trata de ensaios de tipo de componentes em laboratório, não de inspeção periódica da instalação.

Como funciona na prática

Identificação do regimeAntes de qualquer coisa, definir qual dos quatro casos é o seu: passageiros, obra, industrial ou plataforma de acessibilidade. É o que determina a norma aplicável, o prazo e o formato do documento.

Levantamento documentalManual do fabricante, instruções de manutenção, contrato de conservação, relatórios anteriores e histórico de intervenções. Em equipamento antigo sem documentação, reconstituímos o que for possível a partir da placa e do próprio equipamento.

Inspeção em campoVerificação de casa de máquinas, caixa, cabina, poço e pavimentos: dispositivos de segurança, freios, cabos, portas e intertravamentos, nivelamento, aterramento, alarme e iluminação de emergência.

EnsaiosTeste de freios com carga, aferição do limitador de velocidade e demais ensaios aplicáveis ao regime do equipamento e ao que a norma exige naquele caso.

Laudo, ART e prazo seguinteDocumento com as não conformidades classificadas entre o que exige interrupção imediata, o que precisa de reparo programado e o que pode aguardar. ART registrada no CREA e, no município do Rio, o RIA no formato que a GEM/RIOLUZ recebe.

O que fazemos e o que não fazemos

  • Fazemos: RIA no município do Rio de Janeiro; laudo técnico de inspeção com ART em todo o estado; laudo de teste de freios e demais documentos de elevador de obra exigidos pela NR-18; inspeção de monta-cargas, elevadores de carga e plataformas industriais; verificação de plataforma de acessibilidade; avaliação de elevadores existentes para decidir o que realmente precisa de modernização.
  • Não fazemos: não somos fabricante nem instalador de elevadores, não executamos manutenção mensal de conservação e não vendemos modernização. Emitimos o documento técnico e a recomendação.

Essa separação é o ponto. Quando quem inspeciona é a mesma empresa que faz a manutenção e vende a modernização, o relatório que aponta o que precisa ser trocado é escrito por quem vai faturar a troca. Não é acusação de má-fé: é conflito de interesse estrutural, e ele existe mesmo quando todos são honestos. Um laudo independente resolve isso sem custar mais do que uma peça trocada sem necessidade.

Perguntas frequentes sobre inspeção de elevadores

Inspeção anual de elevador é obrigatória no Brasil?

Não existe lei federal que obrigue. A competência é municipal, então a resposta depende da cidade. No município do Rio de Janeiro, a Lei Municipal nº 2.743/1999 rege a instalação e conservação de aparelhos de transporte e é fiscalizada pela GEM, a Gerência de Engenharia Mecânica da RIOLUZ — é dela que decorre o RIA. Em São Paulo, o instrumento é o Decreto Municipal nº 47.334/2006, fiscalizado pelo CONTRU. Em Macaé, o Código de Obras não prevê vistoria periódica de elevador.

O que é o RIA?

É o Relatório de Inspeção Anual, o documento que atesta a inspeção anual do elevador e é apresentado ao órgão municipal. No município do Rio de Janeiro ele decorre da Lei nº 2.743/1999 e é recebido pela GEM/RIOLUZ, no formulário aprovado por ela. A Mecfield é registrada na GEM/RIOLUZ e emite o RIA no município do Rio.

Em Macaé preciso de laudo de elevador?

Não por exigência do Código de Obras de Macaé, que trata de elevador apenas na fase de instalação — certificado de funcionamento para habite-se parcial e obrigatoriedade conforme o número de pavimentos. Não há previsão de vistoria periódica nem de laudo anual. A inspeção continua fazendo sentido por responsabilidade civil do síndico e por dever de zelo, mas é decisão do condomínio, não obrigação municipal. Preferimos dizer isso a vender uma obrigação inexistente.

A autovistoria predial substitui o laudo do elevador?

Não. São regimes diferentes. A autovistoria no Rio decorre da Lei Estadual nº 6.400/2013, da Lei Complementar Municipal nº 126/2013 e do Decreto nº 37.426/2013, tem intervalo máximo de cinco anos e trata da conservação, estabilidade e segurança da edificação, com ART ou RRT. O elevador tem regime próprio, com periodicidade anual no município do Rio. Um não cobre o outro.

De quanto em quanto tempo preciso do laudo de freios do elevador de obra?

No máximo a cada 90 dias. O item 18.11.7 da NR-18 lista os documentos obrigatórios no canteiro e inclui expressamente o laudo de testes de freios nesse prazo, junto com programa de manutenção preventiva, termo de entrega técnica, registros de vistorias diárias, ensaios não destrutivos, manual do fabricante, registro de manutenção e laudo de aterramento. É a exigência mais concreta e mais esquecida do setor.

Quem pode dimensionar um elevador de obra?

Profissional legalmente habilitado, conforme o item 18.11.4 da NR-18. A norma também exige, no item 18.11.3, que a empresa fabricante ou locadora seja registrada em conselho de classe sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado, e no 18.11.5 que os serviços sejam executados por profissional capacitado sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado.

A NR-12 se aplica a monta-cargas e elevadores industriais?

Sim. O item 12.1.4 lista o que está excluído da NR-12 — máquinas movidas por força humana ou animal, peças de museu, eletrodomésticos, equipamentos estáticos, ferramentas portáteis e máquinas certificadas pelo INMETRO — e elevadores não constam dessa lista. Mas atenção: o item 12.11.1 remete a manutenção "na forma e periodicidade determinada pelo fabricante". A NR-12 não fixa prazo próprio, então quem afirma que ela obriga inspeção anual está inventando periodicidade.

O Anexo XII da NR-12 vale para plataformas e monta-cargas?

Não. O Anexo XII trata de equipamentos de guindar para elevação de pessoas e realização de trabalho em altura: cesta aérea, cesto acoplado e cesto suspenso. Não alcança plataforma elevatória fixa nem monta-cargas. Não existe anexo da NR-12 específico para elevadores — aplica-se o corpo geral da norma somado à ABNT NBR 14712.

Qual norma vale hoje para elevador de passageiros?

A série ABNT NBR 16858. As antigas NBR NM 207, para elevadores elétricos de passageiros, NBR NM 267, para hidráulicos, e NBR 16042 foram canceladas em 2 de julho de 2022, ao fim do prazo de 24 meses previsto no prefácio da nova norma, publicada em julho de 2020. Um documento que ainda cita a NM 207 como vigente está desatualizado.

Meu elevador é antigo. Ele está fora da norma?

Provavelmente não, e essa é uma confusão que gera venda desnecessária. A NBR 16858-1 declara que não se aplica aos elevadores instalados antes da data de sua publicação. Para o parque existente, as normas aplicáveis são a ABNT NBR 15597, de requisitos para melhoria da segurança de elevadores existentes, e a NBR 16858-7. A pergunta correta não é se ele atende à norma nova, e sim quais melhorias de segurança se justificam tecnicamente naquele equipamento.

Como se avalia se o cabo de tração precisa ser trocado?

Pela ABNT NBR ISO 4344, que é a norma de cabos de aço para elevadores, somada às instruções de manutenção do fabricante. Avaliam-se fios rompidos por passo, redução do diâmetro, corrosão, deformações e o estado dos canais das polias. Um alerta importante: a ABNT NBR ISO 4309, muito citada em conteúdo de elevador, é a norma de cabos de aço para equipamentos de movimentação de carga — guindastes e içamento. Aplicá-la a elevador de passageiros é erro técnico.

A empresa que faz a manutenção pode fazer a inspeção?

Legalmente, sim — a legislação municipal não exige que o inspetor seja independente da conservadora. Mas há conflito de interesse estrutural: quem faz a manutenção assina o relatório que atesta a própria manutenção e recomenda as trocas que vai faturar. Isso existe mesmo quando todos agem de boa-fé. A inspeção independente é uma escolha do contratante, e é o que oferecemos a quem quer uma verificação sem parte interessada no resultado.

Vocês fazem manutenção de elevadores?

Não. A Mecfield não é fabricante, instalador nem conservadora, e não vende modernização. Fazemos inspeção, ensaio, laudo com ART e o RIA no município do Rio. Justamente por não faturar a peça nem o serviço recomendado, o laudo tem valor de verificação independente.

Precisa de plano de resgate de passageiros preso no elevador?

As operações de resgate integram o escopo da manutenção e devem constar das instruções de manutenção, cujos requisitos são definidos pela ABNT NBR 16083. A NBR 16858-1 exige ainda sistema de alarme operável do espaço de refúgio com comunicação de voz de duas vias com o serviço de resgate, e existe norma dedicada de alarme remoto, a NBR 16756. Não há lei federal que use a expressão "plano de resgate" para elevador predial — a obrigação é técnica e contratual, e o resgate feito pelo Corpo de Bombeiros fica fora do escopo da manutenção.

Plataforma de acessibilidade segue a NBR 9050?

Em parte. A NBR 9050, nas seções 6.10.3 e 6.10.4, define onde e em que condições a plataforma vertical ou inclinada serve como rota acessível, mas não define a segurança construtiva do equipamento — para isso remete à série ABNT NBR ISO 9386, cuja parte 1 trata de plataformas de elevação vertical e a parte 2 das instaladas em escada. Um laudo de acessibilidade que recomenda plataforma sem verificar percurso, velocidade e carga contra a norma do equipamento gera obra que não resolve a não conformidade.

Escada rolante tem norma de inspeção?

Tem, e é uma diferença interessante: para escadas e esteiras rolantes existe a ABNT NBR 10147, dedicada a inspeções e ensaios de aceitação, periódicos e de rotina. Elevador de passageiros não tem norma ABNT equivalente de inspeção periódica — o que existe é a exigência municipal e a norma de construção. A norma de construção e instalação de escadas e esteiras é a ABNT NBR 16734-1.

Diga onde fica o equipamento

A cidade define o regime e o prazo, e o tipo de equipamento define a norma. Com esses dois dados já dizemos qual documento você precisa, se há prazo legal correndo e quanto custa.